Suspensão do prazo vale por 60 dias, prorrogáveis por mais 30 a critério do governo. Depois, valores poderão ser parcelados em até 12 meses com correção pela Selic. Texto vai ao Senado.
Por Elisa Clavery e Luiz Felipe Barbiéri, TV Globo e G1 — Brasília
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) um projeto de lei que pode adiar, por até 90 dias, o pagamento da contribuição previdenciária por parte das empresas. A medida faz parte do pacote econômico frente à pandemia do novo coronavírus. O texto vai à análise do Senado.
O projeto prevê que os prazos para depósito ficam suspensos por 60 dias, prorrogáveis por mais 30 a critério do governo federal. Depois, essa contribuição pode ser “quitada” em até 12 parcelas corrigidas pela taxa Selic.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu a medida como alívio para a manutenção dos empregos. Desde o início do combate à Covid-19, Maia vem cobrando medidas mais rápidas e amplas do Executivo para proteger a economia.
“O diferimento [adiamento] da contribuição patronal […] também dá um alívio na manutenção dos empregos para muitas empresas. A gente sabe que é uma contribuição que no Brasil é muito maior que nos outros países”, afirmou.
O texto original previa o adiamento pelo prazo integral de 90 dias. A mudança, com os últimos 30 dias dependendo de análise, foi sugerida pelo líder do governo na Câmara, deputado Vitor Hugo (PSL-GO).
Durante a análise em plenário, os deputados também aprovaram a prorrogação, por 30 dias, do prazo de entrega de declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes ao ano de 2019.
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O projeto
A proposta aprovada pela Câmara cria o “Regime Tributário Emergencial”, que deve vigorar durante o estado de calamidade em saúde pública relacionado ao coronavírus.
Segundo o relator, deputado Luiz Miranda (DEM-DF), o regime é facultativo. Pelo texto, os valores não recolhidos neste período podem ser pagos total ou parcialmente, sem a cobrança de juros ou de multa, até o dia 20 do mês seguinte ao fim do prazo de prorrogação.
Para aderir ao parcelamento em até 12 meses, com correção pela Selic, a empresa precisa apresentar um requerimento até o último dia útil do primeiro mês de adiamento da contribuição.
Se as empresas deixarem de pagar duas parcelas consecutivas ou quatro parcelas alternadas, o parcelamento será suspenso. O mesmo vale para o empregador que não mantiver, pelo menos, o mesmo número de empregados que estavam registrados em 3 de fevereiro de 2020.
O contribuinte que for excluído do sistema de parcelamento precisará pagar imediatamente o débito. Além disso, estará sujeito ao pagamento de multa e juros moratórios.
Estão excluídas da possibilidade de prorrogação dos prazos de pagamento da contribuição as empresas:
- de seguros privados
- de capitalização
- bancos
- distribuidoras de valores mobiliários
- corretoras de câmbio e de valores mobiliários
- sociedades de crédito, financiamento e investimentos
- sociedades de crédito imobiliário
- administradoras de cartões de crédito
- sociedades de arrendamento mercantil
- administradoras de mercado de balcão organizado
- associações de poupança e empréstimo
- bolsas de valores e de mercadorias e futuros
- entidades de liquidação e compensação
O projeto determina, ainda, que pelos meses em que valer a lei, está proibida a aplicação de multa pelo descumprimento dos prazos para apresentação de declarações e documentos fiscais de tributos federais, como por exemplo:
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS);
- Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR);
- Escrituração Contábil Digital (ECD)
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
- Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições)
- Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
O projeto aprovado também prorroga, enquanto durar a lei, os prazos das obrigações acessórias impostas aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.